quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Auxiliar de enfermagem deve ser indiciada por injetar vaselina.


A Polícia Civil de São Paulo deve indiciar nesta quarta-feira uma auxiliar de enfermagem de 26 anos apontada como responsável por injetar vaselina em lugar de soro na jovem Stephanie Teixeira. De acordo com a polícia, ela deve responder a processo por homicídio culposo - sem intenção de matar - em liberdade. A pena prevista para este tipo de crime é de 1 ano a 3 anos de prisão.
A jovem, morta na sexta-feira aos 12 anos, foi atendida no Hospital Municipal São Luiz Gonzaga, na zona norte de São Paulo. Segundo o delegado Antonio Carlos Corsi, do 73° Distrito Policial (Jaçanã), com a série depoimentos colhidos até o momento é possível concluir que a auxiliar de enfermagem foi a única responsável pelo engano que acabou por vitimar a menina. "Não podemos acreditar que ela fez de propósito", disse.
Nesta tarde serão ouvidos dois médicos, o enfermeiro-chefe e a principal suspeita do crime. O advogado dela já havia comparecido na terça-feira sem sua clienta. O nome da funcionária do hospital é mantido sob sigilo.
A vaselina que foi injetada na vítima estava em um frasco de vidro que seria igual ao que continha soro. Os policiais não acreditam que haja mais alguém envolvido no erro.
Denúncia de erro médico
O pai da menina registrou boletim de ocorrência dizendo que Stephanie teria sido medicada incorretamente. Ele foi à delegacia e relatou que sua filha foi internada por volta das 15h de sexta com dores abdominais, diarreia e vômito e que, de acordo com a ficha de evolução clínica, foi ministrada solução de vaselina líquida em sua corrente sanguínea, o que agravou seu estado de saúde.
A garota foi transferida às 21h30 para a Santa Casa de São Paulo e morreu à 0h20 de sábado.

Por: Hermano Freitas postado em 08/12/2010

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Unidades privadas reduzem participação na oferta de SUS .


Redução foi de 11,7 entre os anos de 2005 e 2009 segundo Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária

Os estabelecimentos privados reduziram em 11,7% a participação na oferta de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), entre os anos de 2005 e 2009. Neste período, o número de unidades nesse perfil caiu de 3066 para 2707.
Os dados fazem parte da Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária (MAS) 2009, divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estudo, feito em parceria com o Ministério da Saúde, traça o perfil da oferta de serviços de saúde no país a partir da investigação dos estabelecimentos do setor - públicos e privados, com ou sem internação.
Segundo o levantamento, o Sistema Único de Saúde (SUS) se manteve em 2009 como fonte de financiamento mais frequente entre os estabelecimentos de saúde, embora tenha reduzido ligeiramente sua participação nos últimos anos. Em 2005, 70,9% dessas unidades tinham financiamento do SUS; em 2009, eram 67,2%. Em seguida, como fonte frequente de financiamento, aparece o pagamento direto das atividades (atendimento particular) com 42,7%; os planos de saúde, com 35,5%, e os planos próprios, com 2,8%.
Ao todo, o país contava em 2009 com 94 mil estabelecimentos de saúde em atividade total ou parcial, índice que corresponde a um aumento de 22,2% em quatro anos. Mais da metade (55,3%) é de natureza jurídica e pública, sendo a maioria ligada à esfera municipal (95,6%). As unidades ligadas à administração federal representavam apenas 1,8% e 2,5%, à esfera estadual, "refletindo a política de municipalização da assistência à saúde implantada no país", conforme destaca o documento.
Os estabelecimentos privados, por outro lado, são predominantemente com fins lucrativos (90,6%). O documento mostra também uma tendência de diminuição de instituições sem fins lucrativos (9,4%) e de unidades com vínculo com o sistema público de saúde (SUS), que em 2005 representavam 30,6% dos estabelecimentos privados, passando para 27,1% em 2009

Fonte: por Agência Brasil | Thais Leitão em 19/10/2010

terça-feira, 26 de outubro de 2010

CFM regulamenta a prescição de orteses e proteses.


A resolução 1956 foi publicada ontem e tem por objetivo ratificar a orientação emitida pela ANS no que se refere a prescrição de materiais implantáveis (órteses e próteses) que não deve conter marca ou fornecedor exclusivo. Nos casos em que, após especificar a prótese necessária, o médico receber um produto que considerar inadequado, poderá sugerir três marcas ao plano de saúde ou ao gestor da saúde pública. Em caso de nova divergência, o especialista terá direito a um árbitro, um médico especialista da área pago pelo plano, mesmo em caso de emergências. Abaixo a íntegra das resoluções

RESOLUÇÃO CFM N° 1.956/2010
(Publicada no D.O.U., de 25 de outubro de 2010, Seção I, p. 126)
Disciplina a prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses e determina arbitragem de especialista quando houver conflito.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterada pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto n° 6.821, de 14 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO que o médico deve, em benefício do seu paciente, agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade;
CONSIDERANDO que o médico não pode renunciar à sua liberdade profissional, evitando que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho;
CONSIDERANDO que para tal deve aprimorar-se continuamente quanto aos seus conhecimentos técnicos e ao progresso da ciência médica;
CONSIDERANDO que é direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitadas as normas legais vigentes no país;
CONSIDERANDO que é dever do médico utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente;
CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 1.614/01 disciplina a função de auditoria médica;
CONSIDERANDO que é imperiosa a garantia de acesso aos médicos e, por conseguinte, aos pacientes, da evolução tecnológica comprovada cientificamente e liberada para uso no país;
CONSIDERANDO que é vedado ao médico obter qualquer forma de lucro ou vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais ou artigos implantáveis de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional;
CONSIDERANDO que reconhecidamente há conflitos de ordens diversas entre médicos assistentes e operadoras de planos de saúde, como também instituições públicas da área, quando da indicação para uso de órteses, próteses e materiais implantáveis;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução CFM n° 1.804/06, os artigos implantáveis são utilizados sob a supervisão e responsabilidade do diretor técnico do hospital ou outro médico por ele indicado;
CONSIDERANDO a necessidade de declaração de conflito de interesses na área de pesquisa, produção científica e educação continuada para maior transparência e imparcialidade na atividade profissional;
CONSIDERANDO que deve ser respeitado o direito do paciente em receber informações quanto ao seu diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, neste caso, ser feita a comunicação a seu representante legal;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 7 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Cabe ao médico assistente determinar as características (tipo, matéria-prima, dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível, necessário e adequado à execução do procedimento.
Art. 2° O médico assistente requisitante deve justificar clinicamente a sua indicação, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e as legislações vigentes no país.
Art. 3° É vedado ao médico assistente requisitante exigir fornecedor ou marca comercial exclusivos.
Art. 4° As autorizações ou negativas devem ser acompanhadas de parecer identificado com o nome e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina do médico responsável pelo mesmo.
Art. 5° O médico assistente requisitante pode, quando julgar inadequado ou deficiente o material implantável, bem como o instrumental disponibilizado, recusá-los e oferecer à operadora ou instituição pública pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, regularizados juntos à Anvisa e que atendam às características previamente especificadas.
Parágrafo único. Nesta circunstância, a recusa deve ser documentada e se o motivo for a deficiência ou o defeito material a documentação deve ser encaminhada pelo médico assistente ou pelo diretor técnico da instituição hospitalar diretamente à Anvisa, ou por meio da câmara técnica de implantes da AMB (implantes@amb.org.br), para as providências cabíveis.
Art. 6° Caso persista a divergência entre o médico assistente requisitante e a operadora ou instituição pública, deverá, de comum acordo, ser escolhido um médico especialista na área, para a decisão.
§ 1° Esta decisão não deverá ultrapassar o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do conhecimento do responsável pela arbitragem.
§ 2° Cabe arbitragem mesmo nas situações de emergências, quando não for possível pré-autorização e tenha sido usado o material implantável, órtese ou prótese.
§ 3º O médico que atua como árbitro tem direito a remuneração.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrário.
Brasília-DF, 7 de outubro de 2010

ROBERTO LUIZ D'AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA
Presidente Secretário-geral

Colaboração da Profa. Ana Duque
Do Curso de Pós-graduação em Auditoria de Sistemas de Saúde.
Universidade Estácio de Sá

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Monografias via internet.



O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai discutir, em sua sessão de amanhã (19), proposta de iniciativa da Seccional da OAB do Ceará, apresentada pela Comissão Nacional de Relações Institucionais da entidade, recomendando às autoridades e instituições de ensino superior do país que tomem providências necessárias para combater a cópia ilegal e plágio de monografias nas universidades, sobretudo via internet.
Conforme a proposta em análise, para se contrapor a essas práticas nocivas à qualidade do ensino, é importante lançar mão de ferramentas como programas de computador para buscas de textos copiados da internet e políticas de controle do uso de obras de terceiros nos trabalhos acadêmicos. A proposição é de autoria do advogado Ricardo Bacelar, diretor da OAB-CE, e já foi aprovada no Estado do Ceará.
O relator da matéria no Conselho Federal da OAB é o conselheiro pelo Piauí e presidente da Comissão Nacional de Relações Institucionais, Norberto Campelo.
Jornal da OAB 18/10/2010

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Planos de saúde fecham cerco contra a fraude.



Fraudes representam um total estimado em 20% das despesas de atendimento por ano


Operadoras de planos e seguro de saúde começam a fechar o cerco contra procedimentos fraudulentos. Cometidas pelos próprios usuários ou por prestadores de serviços conveniados, as fraudes representam um total estimado em 20% das despesas de atendimento por ano. No caso dos clientes, o empréstimo da carteirinha para terceiros tem sido o principal alvo. E a biometria - a leitura eletrônica de partes do corpo humano - desponta entre as armas das operadoras nessa missão. O reconhecimento dos clientes começa a ser feito por meio das pontas dos dedos, com as impressões digitais, um controle que tende a beneficiar também os pacientes, com a redução do valor das mensalidades no futuro.
O raciocínio é simples: com custos menores, os planos poderão cortar o valor das mensalidades e atrair mais clientes, ganhando mais. «Acreditamos que, somente com o combate do empréstimo da carteirinha, será possível diminuir em até 3,5% o preço dos planos, porque a mensalidade é fixada em função dos custos. Certamente o convênio poderá ficar mais acessível para a população», argumenta o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida.
Ele ressalta, porém, que a biometria e outras medidas preventivas ainda estão em implantação. «É difícil detectar exatamente o valor perdido com a falsificação de procedimentos. A expectativa é de que os custos com fraudes caiam pela metade, ou seja, não superem 10% dos gastos nos próximos balanços», comenta. Além da biometria, outras ações estão sendo adotadas em todo o país para combater esse tipo de fraude, tais como as carteirinhas com chips, autorização online e fotografia digital no momento da solicitação de exames, cita Almeida.
Em Belo Horizonte, a Unimed é a operadora que está mais avançada na identificação eletrônica. Dos seus 700 mil usuários, 550 mil já tiveram as impressões digitais cadastradas, segundo o gestor de Relacionamento com Clientes Individuais, Sandro Menezes. Os demais ainda não fizeram o novo registro porque, até o momento, não utilizaram os serviços do convênio. «É uma prática hoje bem utilizada em vários segmentos, como consulados e academias de ginástica. Como não existe uma impressão digital idêntica à outra, evitamos que um não-cliente use a carteirinha de um cliente para ser atendido por um médico ou fazer um exame, o que é bastante comum», relata Menezes.
Além de simples, o sistema também é barato: uma máquina de leitura digital custa em torno de R$ 200 e traz bons retornos, na análise da operadora. A estimativa é que, em um ano, os custos assistenciais diminuam em R$ 30 milhões. «É uma medida de segurança para o próprio cliente. Se há utilização indevida ou fraudulenta do plano de saúde, a conta não fecha, então temos que aumentar o preço para manter um serviço de qualidade», afirma o gestor da Unimed-BH, destacando que maiores de 70 anos e menores de cinco não usam a nova tecnologia e continuam apresentando normalmente sua carteira do convênio.
A Samp é outra operadora que estuda implantar a biometria, mas não quis comentar o assunto. Amil, Golden Cross e Santa Casa Saúde também preferiram não se manifestar. Já Solange Beatriz Mendes, diretora executiva da Federação Nacional das Seguradoras de Saúde (FenaSaúde), que representa 29% do setor suplementar, destaca que os abusos e fraudes estão sendo prevenidos também via leitura biométrica, cartões codificados com os dados dos usuários e, no caso de internações e exames de alto custo, por meio de sistemas de senhas com análise prévia. «Os efeitos dessas ocorrências indesejadas se fazem sobre o montante de indenizações pagas (freqüências e severidades dos eventos). Portanto, onde existirem, são consideradas para o cálculo da formação de tarifas dos planos e seguros de saúde e para a reavaliação dos prêmios», destaca.
Usuário aponta ganho de segurança
As fraudes cometidas pelos clientes sempre foram um tema tabu entre os convênios de saúde. Tanto é que, até hoje, muitas operadoras ainda preferem não comentar o assunto, para que usuários não se sintam vigiados e inseguros. No entanto, a percepção de muitos deles é diferente. A operadora de telemarketing Sabrina Almeida, que já foi identificada pelas impressões digitais em diversas consultas no último ano, aprova as novas medidas e acredita que, se outras vierem com os mesmos objetivos, será ainda melhor. «É mais segurança para a gente e evita que outras pessoas consultem com sua carteirinha, em caso de perda, ou que clientes a emprestem para quem não é do plano. Porque, no fim de tudo, quem paga a conta do prejuízo é quem está em dia com as mensalidades», argumenta.
O copydesk Walison da Conceição Costa tem a mesma percepção e também espera sentir no bolso os efeitos do combate às fraudes. «Usar a digital é uma medida de segurança que não atrapalha em nada. Pelo contrário, em caso de esquecermos a carteirinha em casa, por exemplo, temos todas as nossas informações na ponta dos dedos. Se houver redução de preços do convênio em função disso, aí é que não tenho do que reclamar mesmo», comenta.
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Daniela Trettel, o uso da biometria para evitar falsificações é muito bem-vindo. Mas ela lembra que os usuários não são obrigados a concordar com a iniciativa. «A digital é algo pessoal, e o indivíduo pode não querer se submeter a esse procedimento. O plano ou seguro tem que oferecer alternativas nesses casos, como manter a carteirinha com foto», esclarece.


Só prova de fraude pode barrar exame
Nenhum conveniado de plano ou seguro de saúde pode ser impedido de fazer consultas ou exames apenas porque a operadora desconfia que ele seja autor ou esteja participando de fraude. O alerta é de especialistas em defesa do consumidor que, apesar de defenderem que o combate às fraudes é interesse de todos - usuários, prestadores de serviço e planos -, consideram que há uma linha muito tênue entre as ações e possíveis abusos por parte das operadoras. ½Ninguém quer que existam fraudes, mas o consumidor tem que ficar muito atento. O primeiro limite é o direito à intimidade e privacidade, porque o cliente não tem que ficar exposto, se não quiser. Depois, os convênios não podem impedir acessos ou criar questões burocráticas. De forma alguma pode haver prejuízo à saúde do paciente”, resume Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Ela lembra que, além da biometria, muitas operadoras estão trabalhando com auditorias e cruzamento de dados via Internet para identificar possíveis fraudadores, tanto clientes quanto prestadores de serviços (médicos, hospitais, laboratórios). Dessa forma, seria possível detectar inconsistências nos procedimentos, como exames incompatíveis com a idade dos usuários. Mas essa investigação não pode comprometer o atendimento em caso de suspeita, reforça Trettel. ½Se uma pessoa usa a carteirinha no ginecologista hoje, e amanhã vai ao pediatra, o que é um caso muito citado pelas operadoras como indício de fraude, isso por si só não comprova uso fraudulento do plano. Pode ser uma pré-adolescente, necessitando dos dois médicos”, exemplifica.
Mesmo sob suspeita, reforça a advogada, o exame não pode ser impedido. ½A investigação tem que ser posterior e, se comprovado o problema, as operadoras poderão cobrar do usuário os eventuais danos e excluí-lo do convênio”, explica a advogada. Ela informa que o atendimento só pode ser negado se o procedimento não for coberto pelo plano ou se o contrato determinar limites para consultas e exames. Isso pode ocorrer com contratos “antigos”, não amparados pela Lei 9.656/98, de 2 de janeiro de 1999, que regulamenta o setor e impede a imposição de limites para exames, consultas e internações.
O advogado Luiz Felipe Conde, mestre em Saúde Suplementar e sócio do escritório Pellon & Associados, argumenta que as operadoras têm realizado o cruzamento de informações e as autorizações online, o que já reduziria ½quase que pela metade as fraudes”. ½Procedimentos incompatíveis também são checados e quem paga a segunda opinião sempre são as empresas”, garante, destacando que a negativa de atendimento somente ocorre em caso de fraudes para cirurgia do estômago e a refrativa (para eliminar os óculos).
Segundo ele, esses dois casos são freqüentemente omitidos da declaração de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP), por ocasião da adesão ao plano ou seguro. ½A pessoa faz o contrato e diz que pesa X e, em três meses, seu peso está três vezes maior, e ela precisa operar com urgência. Ou tenta fazer a cirurgia refrativa somando 3,5 graus de miopia de cada um dos olhos, quando o procedimento é indicado para sete graus em um único. Em alguns casos ‘absurdos’, entramos com uma ação para provar a falsidade, antes mesmo que o usuário consiga ganhar na Justiça (liminar garantindo a cirurgia). É o que chamamos de ½liminar ao contrário”, garante Conde.
A assessoria de imprensa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que a omissão de DLP, de fato, é o caso mais comum de fraude. Quando há indício desse tipo de fraude, ½a operadora necessita solicitar a abertura de processo administrativo para julgamento da procedência ou não” da denúncia, ressalta a agência, por meio de nota. Comprovado qualquer crime contra a empresa, a ANS poderá autorizar a rescisão unilateral do contrato e o pedido de ressarcimento dos valores gastos pela operadora.


Cadastro eletrônico facilita acesso a dados de pacientes
A adoção da tecnologia na tentativa de evitar as falsificações envolvendo planos e seguros de saúde também está exigindo a informatização de hospitais, consultórios e laboratórios. Eles passam a ter os dados dos pacientes disponíveis na rede interna dos planos de saúde, o que também torna o atendimento mais ágil. E quando um cliente deixa um convênio, os prestadores de serviços informatizados conseguem receber a informação imediatamente.
Clínicas como a Axial - Centro de Imagem, em Belo Horizonte, já incorporaram as mudanças. O estabelecimento acaba de implantar câmeras digitais na recepção para fotografar os pacientes logo no primeiro atendimento. ½Junto com a biometria, autorizada pelos planos, estamos fazendo um cadastro eletrônico, com foto e todas as informações do paciente, permitindo o laudo remoto. É uma forma de ter um diagnóstico mais preciso e ágil, mas também de identificar o cliente e fazer o rastreamento dos exames, evitando repetições desnecessárias”, explica o consultor de informática da clínica, Fuad Nacif.
O sócio da Capitolio Consulting, empresa especializada em dados atuariais para a saúde suplementar, Roberto Parenzi, admite que o uso da tecnologia, especialmente a biométrica, aliado ao incremento das auditorias médicas e o cruzamento de dados eletrônicos entre operadoras, prestadores e clientes são uma grande contribuição para a redução das fraudes. Entretanto, acredita que o combate, no Brasil, está em estágio pouco avançado. ½Não existe nenhuma legislação específica. E a possível impunidade é fator de incentivo aos fraudadores”, argumenta, destacando que a aplicação penal (denúncia de crime) é pouco utilizada pelas operadoras.
½Elas acabam não processando os envolvidos, limitando-se à recuperação dos danos econômicos e exclusão do usuário”, completa. Segundo Parenzi, algumas medidas consideradas universalmente mais efetivas nesses casos seriam a elaboração de leis, prevendo penas, modalidades e regras que coíbam tais práticas, assim como a criação de unidades investigativas públicas ou privadas e do cadastro central de sinistros, fraudes e fraudadores.

Fonte: Luciana Rezende - 05/10/2010

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Brasil é 2º maior produtor de tecnologia médica.


País perde somente para a China entre os emergentes, e soma vendas de US$ 2,6 bilhões em 2009, segundo levantamento

O Brasil é o segundo maior produtor de equipamentos e tecnologia médica entre os países emergentes, ficando atrás apenas da China. O levantamento foi feito pela Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com a pesquisa, as empresas brasileiras venderam US$ 2,6 bilhões em 2009.

A OMS afirmou, em relatório, que a inovação na medicina significa também a criação de instrumentos baratos e eficientes para o diagnóstico e o tratamento de doenças.

Ainda de acordo com o documento, constatou-se que o controle do setor está nas mãos de países ricos. Para se ter uma ideia, Europa e Estados Unidos (EUA) vendem quatro de cada cinco aparelhos comercializados no mundo, em um mercado de US$ 210 bilhões por ano. Só os EUA vendem anualmente US$ 91,3 bilhões, o equivalente a 40% do mercado. O Japão aparece em segundo, com US$ 22,7 bilhões.

Pela primeira vez países emergentes despontam nas pesquisas como players desse segmento. A China está em primeiro, com vendas em 2009 de US$ 6,1 bilhões, ficando à frente de fabricantes tradicionais como Suiça e Itália.

por Saúde Business Web - 13/09/2010

Hospital terá de divulgar morte de paciente à imprensa.


Se a proposta 7555 for aprovada, instituições públicas e privadas deverão soltar comunicado sobre falecimento de pacientes não identificados

A Câmara dos deputados analisa o projeto de Lei 7555/10 que obriga os hospitais públicos e privados a divulgar nos meios de comunicação de abrangência local, regional e estadual a morte de pacientes não identificados ou cujos familiares são desconhecidos ou não foram localizados. A proposta é de autoria do deputado Edmar Moreira (PR-MG).

Segundo o texto, a divulgação deverá ser feita no prazo máximo de quatro horas após a morte e o hospital deverá manter o serviço por 30 dias em caso de não localização dos familiares ou responsáveis.

Quando se tratar de paciente não identificado, os procedimentos serão realizados com base em dados descritivos da pessoa que morreu, como sexo, cor da pele, olhos e cabelos, compleição física e idade estimada.

Apesar de responsabilizar os hospitais pelo cumprimento das novas regras, o projeto não prevê penas para as instituições que não cumprirem a regulamentação.

O projeto tramita em caráter conclusivo - rito em que não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo -, e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira a íntegra da proposta

* Com informações da Agência Câmara de Notícias - 13/09/2009

Salvador tem novo hospital a partir de segunda.


Hospital do Subúrbio atenderá população de região carente da capital baiana

O Hospital do Subúrbio abre suas portas na próxima segunda-feira (13) na cidade de Salvador, Bahia. Com 298 leitos, sendo 30 domiciliares, a instituição visa atender a população do Subúrbio Ferroviário, uma das regiões mais carentes da capital baiana.

O projeto resulta de uma parceria público-privada e faz parte do Programa de Fomento à Participação Privada em Infraestrutura (PFPP), composto pelo IFC (International Finance Corporation), BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).

A consultoria prestada por esses órgãos envolveu estudos técnicos e econômicos, além da modelagem jurídica e do apoio ao processo licitatório para contratação de parceiro privado para equipar e operar os serviços clínicos e não clínicos do hospital por 10 anos. O consórcio formado entre a Promédica, empresa brasileira do setor de saúde, e a francesa Dalkia, especializada em serviços de gestão, venceu a licitação e assinou o contrato de concessão em maio deste ano.

por Saúde Business Web - 10/09/2010

Opinião do Blog: Participamos das negociações, representando o BID, para identificar a região carrente e implementar o projeto.
Prof. Aroldo

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Terceirização de serviços de saúde pode ser extinta.



"Não se pode fazer experimentos de administração com a saúde pública", diz o deputado Dr. Rosinha

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7423/10, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que acaba com a transferência da prestação de serviços de saúde para organizações sociais - entidades de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas pelo Estado e cujos objetivos podem ser o ensino, a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, a proteção e preservação do meio ambiente, a cultura e a saúde. Diferenciam-se das Oscips porque geralmente são criadas pelo Poder Público.


Pelo projeto, os contratos em vigor deverão ser regularizados no prazo de 180 dias contados a partir da publicação da lei. A proposta altera a Lei 9.637/98, que trata da qualificação de organizações sociais para a execução de serviços públicos. Essa lei abriu a possibilidade de o Poder Executivo transferir a execução de determinados serviços para organizações sociais constituídas conforme aquele instrumento legal, procedimento conhecido como terceirização.

Direito de todos

Dr. Rosinha lembra que, pela Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo a atividade livre à iniciativa privada, que pode participar do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar.

"Uma coisa é a contratação de serviços à iniciativa privada, devido a necessidade imperiosa; outra é transferir integralmente a responsabilidade da prestação a terceiros", questiona o autor do projeto.

Ele acrescenta que quando gerentes e contratados entram em cena, em lugar de gestores e servidores públicos, "o interesse comum passa do centro para a periferia das preocupações".

Contratos polêmicos

Para Dr. Rosinha, não é adequada a terceirização de serviços de saúde, mesmo se ocorrida em perfeita ordem. "Porém, infelizmente, sequer é este o caso, pois são numerosas as polêmicas envolvendo os contratos de terceirização, inclusive com irregularidades detectadas, como ocorreu recentemente no caso do Hospital de Santa Maria, no Distrito Federal", diz o deputado.

Além do patrimônio público, prossegue Dr. Rosinha, está em jogo a saúde da população. "Não se pode fazer experimentos de administração com a saúde pública", argumenta.

Tramitação

O projeto terá análise conclusiva se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

por Agência Câmara - 01/09/20101

Amil mira no Recife e compra a operadora Saúde Excelsior .



Negociação deve girar entre R$ 50 milhões e R$ 70 milhões para uma carteira com aproximadamente 140 mil clientes

A Amil deve anunciar nos próximos dias a aquisição da operadora Saúde Excelsior, de Recife. De acordo com o Valor Econômico, a negociação deve girar entre R$ 50 milhões e R$ 70 milhões para uma carteira com aproximadamente 140 mil clientes, sendo uma parcela representativa de planos individuais.

A Saúde Excelsior, que pertence à seguradora que leva o mesmo nome, também teria negociado sua venda com a Golden Cross, Medial e Hapvida, esta última sua principal concorrente no Nordeste, com cerca de 850 mil beneficiários. Além de Recife, a operadora tem atuação no Rio Grande do Norte, Alagoas e na Paraíba.

Atualmente, a Amil conta com 240 mil beneficiários no Nordeste, o que representa uma participação de mercado de 5%. Com a compra da Excelsior, a carteira de clientes da Amil na região salta para 380 mil.

por Saúde Business Web - 01/09/2010

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde.



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instala, nesta terça-feira (03/08), às 14h, o Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde. A cerimônia de instalação será realizada durante a 109ª sessão plenária do CNJ, na sede do Conselho, em Brasília. O objetivo do Fórum é elaborar estudos e propor medidas e normas para o aperfeiçoamento de procedimentos e a prevenção de novos conflitos na área da saúde, como aqueles relacionados ao fornecimento de medicamentos, tratamentos médicos, internações e o monitoramento de ações judiciais relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Boletim Informativo do CNJ – Publicado em 02/08/2010.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Enfermeiros podem solicitar e prescrever medicamentos.


Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região dá autonomia para esses profissionais fazerem o que era exclusividade dos médicos

Os enfermeiros de Vitoria e de Vila Velha, no Espírito Santo, terão o direito de solicitar exames e prescrever medicamentos a pacientes - autonomia antes só permitida aos médicos. A decisão unânime é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região, que derrubou a ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal em abril de 2008 impondo restrições à atividade desses profissionais.

A ação foi definida após o órgão entender como improcedentes as alegações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que argumentava que a legislação responsável pela regulamentação do exercício de enfermagem não previa que esses trabalhadores pudessem solicitar exames de rotina e complementares ou prescrever medicamentos.

Porem o Ministério Público já anuncio que irá recorrer da decisão em instâncias superiores.
Fonte: Saúde Business Web em 15/07/2010

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Impacto financeiro do novo rol da ANS não chega a 1%.



Estudo da Aon mostra que dos 57 novos procedimentos médicos que passam a ser obrigatórios, o que vai gerar maior impacto é psicoterapia

Um estudo da Aon Consulting mostra que o impacto financeiro do novo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos custos das empresas de planos de saúde será de apenas 0,5% a 0,8% nos próximos 12 meses.

De acordo com o Valor Econômico, o levantamento levou em consideração um universo de 300 mil beneficiários de planos de saúde de companhias que são clientes da Aon.

A consultoria informou que dos 57 novos procedimentos médicos que passam a ser obrigatórios, os que vão gerar maior impacto são psicoterapia, seguida de por cirurgia vídeoassistida e pet-scan oncológico.

por Saúde Business - 01/07/2010

terça-feira, 29 de junho de 2010

ANS libera novos dados sobre a Saúde Suplementar.


Os números mostram que houve ligeira redução na taxa de internação, enquanto que o gasto médio sofreu incremento de mais de 10%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza em seu portal a edição de junho do Caderno de Informação da Saúde Suplementar. O principal destaque é a atualização de dados sobre internações e consultas, bem como o respectivo gasto médio no período entre 2007 e 2009.

De acordo com a agência, os números mostram que houve ligeira redução na taxa de internação, enquanto que o gasto médio sofreu incremento de mais de 10%. Com relação às consultas médicas, os dados indicam que permanecera, praticamente inalterados em relação a 2008 o número médio por beneficiário e seu gasto médio.

O caderno de Saúde Suplementar analisa alguns dos resultados da pesquisa realizada pelo IBGE, que contempla informações sobre acesso e utilização de serviços de saúde, bem como sobre fatores de risco e proteção à saúde da população, permitindo análises de grande importância para a saúde suplementar.

Para mais informações, acesse Caderno de Informação da Saúde Suplementar
Aroldo Moraes Junior - 28/06/2010

O fim dos hospitais psiquiátricos.


Organização Pan-Americana da Saúde quer atendimento em hospitais gerais. Ministério de Saúde aplicou R$ 90 mi nesses leitos em 2009

O coordenador do Programa de Saúde Mental da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) em Washington, Jorge Jacinto Rodriguez, defendeu a criação de leitos para atendimento de doentes mentais em hospitais gerais. Na avaliação de Rodriguez, essa é uma forma de garantir o atendimento aos doentes mais graves em momentos de surto, sem o estigma dos hospitais psiquiátricos.

"A política mais adequada é incentivar a criação de leitos psiquiátricos em hospitais gerais, que têm menos estigmas. Eles estão mais perto da comunidade. A ideia é usar mais os hospitais gerais e menos os psiquiátricos", destacou Rodriguez, que participou nesse domingo (27), em Brasília, da abertura da 4ª Conferência Nacional de Saúde Mental.

Rodriguez avaliou que o modelo brasileiro, que privilegia a substituição de hospitais pela inserção dos doentes na sociedade, deveria ser seguido pelos demais países da América Latina. "O modelo comunitário não significa que não há leitos. Podemos atender e tratar a crise em poucos dias ou em algumas semanas para que a pessoa possa logo voltar para casa, para sua comunidade".

Rodriquez enfatizou a necessidade de redução, de forma progressiva, do número de hospitais psiquiátricos nos demais países na América Latina. "Essas instituições têm muitos problemas. Os pacientes passam anos lá e, muitas vezes, perdem contato com a família. Por isso, a ideia é desenvolver e fortalecer estruturas, dispositivos comunitários. É o caso das próprias residências terapêuticas [outro modelo do Brasil], com menor número de pacientes, uma atenção mais adequada e próxima das comunidades. A pior alternativa é o hospital psiquiátrico".

Na América Latina, países como o Chile, Cuba e o Panamá, além do Brasil, adotaram modelos considerados bons pela Opas. No entanto, na opinião de Rodriguez, ainda há a adoção de práticas ultrapassadas na maior parte do continente e por isso ele defende a cooperação entre os governos.

"O nível de cobertura de atenção a esses problemas é muito baixo. Cerca de 60% das pessoas com doença mental não estão recebendo nenhum tipo de tratamento na América Latina. Temos que reduzir essa lacuna no tratamento, desenvolvendo programas de serviços como esse do Brasil".

De acordo com o Ministério da Saúde, o governo pretende dobrar até o fim do ano o número de leitos disponíveis para atendimento a casos de emergência de doentes mentais. Atualmente, de acordo com o ministério, há 2,5 mil leitos e a meta é criar mais 2,5 mil. Para isso, o governo realocou recursos orçamentários do Ministério de Saúde que investiu R$ 90 milhões em 2009 no custeio dos leitos. A ideia é investir neste ano R$ 180 milhões.

por Luciana Lima (Agência Brasil) - 28/06/2010

TCU aponta crise de gestão em hospitais universitários.


Normas vigentes impedem a flexibilidade orçamentária e, consequentemente, o uso mais racional dos recursos nos hospitais
Dos cerca de 7 mil hospitais brasileiros, apenas 2,3% são hospitais universitários, mas eles são responsáveis pelo uso de um em cada dez leitos, e de 25% dos leitos de UTI. Além disso, mais de 37% de transplantes de alta complexidade ocorrem em hospitais universitários.
Com tanta responsabilidade, há uma crise de gestão e de custos nessas instituições, o que foi apontado em levantamento do Tribunal de Contas da União (TCUÓrgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República. ). A situação foi debatida nesta quinta-feira na Comissão de Seguridade Social e Família.

O assessor da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Rio Grande do Sul, André Kirchheim, apontou os três principais problemas que precisam ser resolvidos de imediato. "A insuficiência e a precariedade de pessoal desses hospitais universitários; a questão de financiamento; e a necessidade de os hospitais terem autonomia gerencial, porque muitos desses gestores não têm autonomia", explica.

Terceirizados

Os terceirizados formam a metade dos trabalhadores em hospitais universitários, e sempre surgem impasses quando os contratos terminam. Com relação ao orçamento, 80% dos recursos vêm do Ministério da Educação e 20% do Ministério da Saúde, o que é insuficiente.
No início do ano foi editado um decreto presidencial criando o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais, que prevê o aumento gradual do financiamento pelo Ministério da Saúde.

No entanto, falta uma portaria interministerial regulamentando o assunto, que deve ser publicada ainda nesta semana. Para 2010 estão previstos R$ 200 milhões, mas seriam necessários R$ 750 milhões.

Regras de financiamento

A diretora do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Maria Inez Pordeus Gadelha, reconhece a necessidade de mudar as regras de financiamento. "A questão maior é essa complexidade que eles têm e uma única fonte de financiamento não resolve a questão", avalia.
"Grande parte dos gastos deles, e eles são realmente mais caros, que é natural, deriva de outras atividades que os hospitais universitários, até por perfil institucional, são obrigados a prestar e a fazer." Ela ressalta que os hospitais universitários são mais caros porque, além de atenderem a população, ensinam, o que obriga o uso de mais material hospitalar.

Sem flexibilidade
O presidente da Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino, Carlos Alberto Justo da Silva, afirma que as normas vigentes impedem a flexibilidade orçamentária e, consequentemente, o uso mais racional dos recursos nos hospitais.
Ele citou, como exemplo, mudanças estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que implicam no uso de material hospitalar mais caro e que não são acompanhadas de uma contrapartida orçamentária.
Fonte: Agencia Senado em 28/06/2010

terça-feira, 8 de junho de 2010

Planos de saúde têm novas regras


Regulação da ANS trará aumento superior a 5% para os planos de saúde empresarial

Entra em vigor, nesta segunda-feira, 7 de junho, a Resolução Normativa 211, da ANS, que obriga às operadoras de saúde incluirem 70 novos procedimentos na cobertura obrigatória.

Entre os novos procedimentos estão transplante de medula, exames genéticos, cirurgias torácicas realizadas por vídeo e 17 novos exames laboratoriais. Além do aumento no leque de prestação de serviços as novas medidas também impõem alterações contratuais como, alteração no tempo de contrato, elegibilidade de novos prestadores de serviço e reajuste anual de contratos. De acordo com os nossos cálculos econométricos, o aumento nestes planos poderá variar de 5% a 8%.

Para os planos odontológicos foram aprovadas a inclusão de 16 novos procedimentos e, se gundo a nossa pesquisa, acarretará em um aumento de até 12,5%.

Para ter acesso a nova NR, cole e copie a URLL:

http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumPageId=8A9588D4249738000124974BF44B05BE&lumItemId=8A95886528F402C80129049B01DD002F

Aroldo Moraes Junior
Médico Auditor e Consultor
Conselheiro da ONU / BIRD

Tamanho Da Fonte Investimentos em saúde na África podem cair até 12%


Turbulência no mercado internacional faz número de doações aos países africanos cair.

A crise internacional abalou os cofres dos doadores internacionais de recursos financeiros nos últimos anos e colocou em risco vários projetos de saúde pública em toda a África. Grande parte do orçamento do setor dos países do continente vem de fora. Em Moçambique, por exemplo, a ajuda internacional representa pouco mais da metade do orçamento da saúde.

Depois de alguma incerteza, o governo moçambicano receberá todo o dinheiro anteriormente previsto para a prevenção e o tratamento do HIV/aids este ano do chamado G19. O anúncio oficial será feito em 16 de junho. A embaixada norte-americana também informou, na semana passada, que a verba prevista para o ano (US$ 250 milhões) está integralmente garantida.

Desde 2004, Moçambique tem seu orçamento diretamente auxiliado por 19 países e instituições multilaterais (Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Países Baixos, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia, Reino Unido, Suíça, União Europeia, Banco Africano de Desenvolvimento e Banco Mundial).

Além de subvenções de governos, vários projetos de organizações não governamentais são bancados com doações privadas internacionais. Uma delas, o Médicos Sem Fronteiras, entidade ganhadora do Prêmio Nobel da Paz de 1999, lançou um alerta no fim do mês passado sobre a queda no suporte econômico dos projetos antiaids na África. Em alguns casos, os cortes são de até 12%.

De acordo com o coordenador do Médicos Sem Fronteiras/Bélgica em Moçambique, Alain Kassa, a grande preocupação é com a possível diminuição no acesso aos medicamentos. "Se há rupturas no fornecimento, os pacientes do tratamento contínuo não voltam, por não terem certeza de que vão continuar recebendo os remédios", diz. Outra dificuldade é a manutenção das instalações e de médicos voluntários estrangeiros nos países africanos.

Aroldo Moraes Junior
Conselheiro Auditor da ONU / BIRD

sábado, 5 de junho de 2010

Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura


O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Porto Alegre a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unimed a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei n. 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou ao STJ.

A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na corte superior. Pesou contra a Unimed a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e de repente se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.
Fonte: STJ
Extraído de: Associação dos Magistrados do Paraná - 02 de Junho de 2010

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Como tratamos os nossos idosos?

Hoje no Brasil e em muitos outros países, atingir uma certa idade, tornar-se um problema. Aqui temos um serviço de previdencia oficial, que desde o seu nascedouro, nos anos 20 com as CAP's e depois IAP's na década de 30. E que foram unificadas (e niveladas por baixo) no INPS/INAMPS e SUS. Durante todo este tempo houve recursos financeiros que fariam suficiente e que serviriam perfeitamente, para oferecer uma aposentadoria justa (se não fossem desviados para fins políticos), que dignificasse a pessoa que após longos anos de labuta, poderia usufruir de sua almejada aposentadoria. Mas ao contrário, vemos hoje que cada vez que se toca no assunto: aposentadoria! Este tornar-se alvo de barganhas políticas e frases de efeito populista. O governo está prestes a assinar o novo valor da aposentadoria, mas terá que fazer cortes: como no fator previdenciário; isto porque? Não há dinheiro suficiente para o aumento, o rombo passou a ser cada vez maior, na medida em que a população envelhece (aumento da expectativa de vida). Aos poderosos da nação segue abaixo um pequeno vídeo onde um cidadão, ao menos tem a sorte de ter uma casa digna para morar e um filho ao seu lado. Que como todo jovem não gosta de perder tempo com os idosos.


Aroldo Moraes Junior

sábado, 15 de maio de 2010

Medicina não é negócio!!!


Onde houver amor pela arte da medicina também. haverá amor pela
humanidade”. Com este aforismo, Hipócrates, o pai da medicina, cunhou o
destino do médico: viver para servir ao próximo, minimizando seu sofrimento
através do conhecimento científico e de princípios éticos.

Desde então, a prática médica baseia~se também na confiança estabelecida
através da relação médico-paciente. Entretanto, mudanças importantes vêm
levando estas bases ao risco de extinção: consultas rápidas e impessoais,
solicitação excessiva de exames, espera prolongada por procedimentos e
profissionais apressados distancaim os médicos dos clientes.

Os seguidores de Hipócrates queixam-se da precariedade dos hospitais, de
jornadas exaustivas de trabalho, de salários muito baixos e do valor
irrisório de uma consulta de convênio, equivalente ao de um corte de cabelo.
Além disso, os "gestores da saúde" interferem na escolha médica para a
melhor terapêutica.

Dentre as causas destes problemas destacam-se a massificação do
atendimento, o sucateamento dos hospitais públicos e sua má gestão, o
excessivo número de escolas médicas despreparadas e a liberdade excessiva
dos planos de saúde, que limitam os procedimentos médicos e determinam a
utilização de hospitais e medicamentos mais baratos. Grave, ainda, são
representantes de planos de saúde integrando os Conselhos de Medicina,
órgãos responsáveis pela fiscalização dos prestadores de serviços, incluindo
os próprios planos de saúde.

Estão à mesa os ingredientes para o insucesso do sistema de saúde. Os
prejudicados são o médico e o paciente, verdadeira razão de ser da medicina.
Sem médico ou sem paciente não existe medicina, o que não ocorre na ausência
de governantes, administradores ou planos de saúde.

Para recuperar sua autonomia, os médicos necessitariam rever a sua relação
com os planos de saúde, que deveriam atuar apenas como seguradoras,
reembolsando os honorários médicos aos associados. No setor público, a
revitalização dos hospitais e a digna remuneração profissional são de suma
importância.

Uma medicina pública maior e melhor resultaria também numa medicina privada
melhor, desinchando-a e promovendo justiça social, pois os procedimentos
médicos são cada vez mais caros, impossibilitando que planos de saúde
baratos ofereçam bom atendimento. Afinal, o sistema privado é, por
definição, suplementar ao público, e não seu substituto.

É difícil aceitar que, enquanto em países ricos como Inglaterra e França,
cerca de 95% dos habitantes utilizem serviços do setor público, no
Brasilesta parcela é de 75% - e vem sendo reduzida. A saúde representa um gasto
indesejável ou um investimento social? A resposta é de crucial importância
para a definição da política de saúde, a qual deveria revitalizar a relação
médico-paciente e recolocar o paciente no centro dos interesses do sistema.

A medicina não é um "negócio". A medicina é uma nobre profissão, com fortes
características humanitárias. Ao assumir sua responsabilidade, o médico deve
atuar com presteza e dedicação, mas também deve exigir o melhor para o seu
paciente. O "negócio saúde" engloba empresas públicas e privadas como
hospitais, indústrias e planos de saúde, entre outras.

Sendo o médico o principal conhecedor das necessidades do paciente, ele
deve lutar para que os personagens do "negócio saúde" não desvirtuem as suas
decisões.

Do contrário, a medicina idealizada Hipócrates, sempre tão admirada por
todos, deverá ser sepultada, dando lugar a uma nova profissão, na qual a
responsabilidade profissional e a relação médico-paciente serão lembradas
apenas como fatos históricos.

FÁBIO GUIMARÃES MIRANDA é médico-chefe do Centro de Tratamento Intensivo
Hospital dos Servidores do Rio de Janeiro
Publicado no Jornal "O Globo" em 15/05/2010

sexta-feira, 14 de maio de 2010

SUS prejudicado pelo excesso de judicialização no setor.


Para o procurador regional da República Humberto Medeiros o problema do excesso de ações judiciais não decorre da escassez de recursos

Existem hoje no País cerca de 50 mil ações na Justiça cobrando tratamentos ou medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse fenômeno, que pode prejudicar a gestão do SUS, tem como uma das causas a falta de regulamentação das competências do Poder Público (União, estados e municípios) e da saúde complementar no atendimento à população.

A afirmação foi feita nesta terça-feira (11) pelo secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Reinaldo Guimarães, durante audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família, que debateu a judicialização da saúde e a Emenda Constitucional 29.

"Esse fenômeno [judicialização] é uma anomalia tanto no sistema de saúde quanto nos tribunais", disse Guimarães. Segundo ele, o problema só será resolvido quando o Congresso definir o papel de todos os responsáveis pelo atendimento médico.

Para o procurador regional da República Humberto Jacques de Medeiros o problema do excesso de ações judiciais para o cumprimento de direitos de saúde não decorre da escassez de recursos para o setor, mas da ineficiência gerencial do SUS.

"Se aportarmos mais recursos, não necessariamente resolveremos a judicialização. O que se judicializa é a ineficiência da máquina", afirmou. Para ele, o juiz só entra em cena porque o cidadão não consegue ser atendido pelos órgãos públicos. Medeiros cobrou do Legislativo um papel mais atuante, principalmente sobre a execução do orçamento da saúde.

O juiz Ingo Sarlet, do Fórum Regional do Partenon em Porto Alegre (RS), também criticou a afirmação de que há uma epidemia de ações judiciais contra o Executivo nessa área. Segundo ele, a União gastou R$ 90 milhões em 2009 somente com o cumprimento de sentenças, valor muito pequeno considerando o orçamento da saúde naquele ano (cerca de R$ 59,6 bilhões).

por Agência Câmara - 14/5/2010

Acupuntura não é mais exclusividade de médicos


Projeto permite o exercício da acupuntura por profissionais de nível superior em qualquer área da saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (12), a regulamentação da profissão de acupunturista. A proposta permite o exercício da acupuntura por profissionais de nível superior em qualquer área da saúde, desde que tenha especialização em acupuntura reconhecida pelos conselhos federais. Também autoriza a prática por técnicos em acupuntura que estudaram em instituições reconhecidas e por profissionais que já vinham exercendo a profissão por no mínimo cinco anos.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Aline Corrêa (PP-SP) ao Projeto de Lei 1549/03, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), e outras propostas apensadas. O projeto original criava e exigia curso de graduação em acupuntura, mas Aline Corrêa optou por flexibilizar as exigências.

Segundo a deputada, a proposta não pôde ser votada por conta da pressão da área médica, que defendem que a acupuntura seja reservada aos médicos, odontólogos e veterinários. Porém, para Aline Corrêa, a acupuntura não pode ser limitada a uma área médica, por ser uma prática da medicina tradicional chinesa.

"Declarar a acupuntura exclusivamente uma especialidade médica seria, a nosso ver, uma medida incorreta, que inviabilizaria o exercício de milhares de profissionais que vêm exercendo há anos a acupuntura com dedicação e competência, desde antes de o Conselho Federal de Medicina reconhecer a validade terapêutica do método e torná-lo especialidade", argumenta a deputada.

Ela argumenta ainda que acupuntura é oferecida pelo Sistema Único de Saúde de forma multiprofissional. Em 2008, segundo o relatório, mais de 216 mil sessões de acupuntura foram realizadas pelo SUS.

Para o diretor do Centro de Estudos de Acupuntura e Terapias Alternativas, Wu Tou Kwang, a proposta é um avanço. "É uma grande vitória ver essa proposta aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, que tem vários médicos deputados", comentou. Kwang disse que é alvo de diversas ações no Conselho Regional de Medicina por defender o caráter multiprofissional da profissão.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Acupuntura, Rui César Cordeiro, também critica a reserva médica. "Eu sou médico, mas eu reconheço que é uma reivindicação equivocada porque a acupuntura é muito maior do que a clínica médica".

Médico critica
Já o presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, Dirceu Sales, chamou a iniciativa de "irresponsável". Segundo ele, a proposta só foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social porque os médicos foram informados de que ela não seria votada neste ano e, assim, não se mobilizaram. "Agora, vamos à Comissão de Trabalho informar os deputados da gravidade dessa proposta".

O médico argumenta que a proposta pode colocar em risco a saúde do paciente. "Extrapola os limites da responsabilidade permitir que um técnico possa manipular agulhas".

Segundo Dirceu, o Conselho Federal de Medicina analisou todas as leis que regulamentam as profissões da saúde e verificou que apenas os médicos, os odontólogos e os veterinários são autorizados a realizar o diagnóstico, o prognóstico e fazer procedimentos invasivos. "Como tratar uma doença sem diagnosticá-la? Uma dor de cabeça pode ser um tumor, um aneurisma, hipertensão, uma encefalite e isso tem de ser verificado por um médico", explica.

Ele alerta que a acupuntura mal-administrada pode trazer vários prejuízos à saúde. Há vários casos, informou, de pessoas que têm órgãos vitais perfurados por agulhas.

por Agência Câmara
14/05/2010

DMED – Declaração de Serviços Médicos


Por meio de Instrução Normativa RFB 985/2009, foi instituída a declaração de Serviços Médicos (DMED), cujo objetivo é fornecer informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência médica.



Apresentação da declaração



A declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparada nos termos da legislação do Imposto de Renda, pelas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência á saúde.

Para efeitos de apresentação desta declaração, são considerados como:

· Serviços de saúde: os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços de radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificados como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental; e

· Operadoras de planos privados de assistência à saúde: as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde



Prazo e forma de apresentação



A declaração deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

A primeira declaração deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário 2010.



Multa pela apresentação fora do prazo



A não-apresentação de declaração com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigatória às seguintes multas:



a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de sua entrega após o prazo; e

b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comercias, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.



Profissionais liberais



Os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência de saúde estão desobrigados da entrega da declaração.





CONTEÚDO DAS INFOMAÇÕES PRESTADAS

As informações, que serão declaradas pelos prestadores de serviços de saúde e operados de planos privado de assistência social, são:



· Prestadores de serviços de saúde:

Ø o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e

Ø os valores recebidos de pessoas físicas, individualizadas por responsável pelo pagamento.



· Operadoras de plano privado de assistência à saúde:

Ø o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

Ø os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por beneficiária titular e dependentes;

Ø os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.



Com as informações prestadas pela DMED serão validadas as despesas médicas declarada pelas pessoas físicas, evitando assim a retenção das declarações do Imposto de Renda em malha fina.


Colaboração da Profa Ana Cristina Duque do Curso de Pós-graduação
em Auditoria de Sistemas de Saúde - Universidade Estácio de Sá
Disciplina: Legislação em Saúde e Ética em Saúde

quinta-feira, 15 de abril de 2010

“Governo enterrou regulamentação da EC 29”



O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), presidente da Frente Parlamentar da Saúde, convidado para um seminário na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, surpreendeu os participantes ao afirmar que o Governo Federal enterrou a regulamentação da Emenda Constitucional 29, considerada a solução para os problemas de desvios de recursos da saúde e para o desfinanciamento do SUS. Perondi informou que existe um movimento para ressuscitar a regulamentação, apesar das dificuldades e pressões palacianas. Perondi lamentou também que as grandes centrais sindicais, como CUT e Força Sindical, ainda não tenham se engajado na luta pela melhoria do SUS e para que o trabalhador brasileiro tenha um melhor acesso à saúde.

As declarações foram feitas pelo deputado Perondi no seminário “Saúde do planeta, qualidade de vida do ser humano: construindo o SUS que queremos”. O evento foi marcado pela divulgação de um manifesto a ser encaminhado ao Governo Federal, às autoridades dos setores de saúde e meio ambiente, e aos candidatos ao cargo do Governo do Estado. Durante o seminário foram debatidas a organização da rede de atenção à saúde; os problemas, perspectivas e solução do SUS; Emenda Constitucional 29; PAB estadual e saúde ambiental.

Os participantes do seminário também se surpreenderam com os dados do IBGE divulgados pelo deputado Darcísio Perondi, que apontam pouco investimento público na saúde. De cada R$ 100 gastos no setor, apenas R$ 38 são gastos públicos e R$ 62, privados, ou seja, gastos pela população. Em países ricos, como a Inglaterra, que quase não têm problemas sociais, entre R$ 80 e 100 são gastos públicos. Perondi informou que a Frente Parlamentar da Saúde está lançando um movimento para a inclusão de mais R$ 6 bilhões no orçamento da saúde este ano, para melhorar a remuneração no SUS e aumentar a oferta de serviços.

O manifesto divulgado na Assembléia Legislativa, em Porto Alegre, visa flexibilizar a lei de responsabilidade fiscal, promover a legalidade na contratação de equipes de profissionais de saúde, ampliar o orçamento da saúde, melhorar o atendimento na central de regulação do município de Porto Alegre, regular o serviços especializados do SUS nas macrorregiões, facilitar o acesso aos serviços de média e alta complexidade, promover a regulamentação da EC 29, incluir a educação ambiental no currículo escolar e promover a saúde ambiental.

Fonte: Assessoria de imprensa do deputado Darcísio Perondi

A Auditoria no novo código de ética médica.



Capítulo XI

AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA

É vedado ao médico:

Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.

Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.

Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.

Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.

Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.

Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.

Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial.

Novo Código de Ética Médica entra em vigor.



A consequencia do novo código, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), é uma relação médico-paciente mais transparente e participativa

O novo Código de Ética Médica entrou em vigor nesta terça-feira (13) com uma série de atualizações, entre elas o capítulo atualizado com questões referentes ao tratamento do paciente vítima de doenças terminais. O destaque vai para o Capítulo I, Princípios Fundamentais, que diz que nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.

Em outra parte do documento fica vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Outra novidade é a incorporação de regras para reprodução assistida e manipulação genética, além da ampliação de seu alcance aos médicos em cargos de gestão, pesquisa e ensino.

A consequencia do novo código, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), é uma relação médico-paciente mais transparente, participativa e comprometida.

Para acessar e fazer o download do código na integra acessar:

http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra.asp

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Mulheres representam 54% dos novos médicos.



Os últimos quatro anos foram representados pela forte presença feminina nas atividades médicas

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) registrou pouco mais de três mil novos médicos em 2009, sendo 54% representados por mulheres. Os dados comprovam a inversão no cenário - nos últimos anos representado fortemente pelos homens.

De acordo com o Cremesp, a presença feminina no exercício da medicina passou a ser predominante a partir de 2006. De cerca de três mil novos registros, 51,75% eram representados por mulheres e, em 2007, esse número chegou a 52,78%. Já em 2008, a representação foi de 52,96%.

Embora as mulheres estejam predominando nos últimos quatro anos, no conjunto dos médicos em atividade, a presença dos homens ainda é majoritária. O estado de São Paulo registrou no início deste ano mais de 101 mil médicos, sendo 60% representados por homens.

Os dados do conselho mostram, ainda, que a presença masculina é bem maior em certas especialidades como, por exemplo, Ortopedia/Traumatologia e Urologia. Enquanto as mulheres dominam em Pediatria e Dermatologia.

Fonte: CFM/2009

Média nacional é de um médico para 578 habitantes.



Nos últimos nove anos a quantidade de médicos aumentou 27% - de 260.216 para 330.825

Um levantamento feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) revela que o número de médicos aptos a atuar cresce em ritmo mais acelerado do que o da população nacional. Dados do estudo apontam que o déficit de médicos no interior do país não significa a falta de profissionais, pois informações entre 2000 e 2009 revelam uma média nacional de um médico para um grupo de 578 habitantes, índice próximo a países como dos Estados Unidos, que é de um para 411 pessoas.

Nos últimos nove anos a quantidade de médicos aumentou 27% - de 260.216 para 330.825. No mesmo intervalo de tempo, a população brasileira cresceu aproximadamente 12% - de 171.279.882 para 191.480.630, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A distribuição desses profissionais por habitantes é heterogênea no território nacional. Na região Norte, há um médico para cada grupo de 1.130 habitantes. São 13.582 profissionais aptos a atuar, registrados primariamente em conselhos de medicina da região. Já na região Sul, são 509 habitantes por médico.

A região Sudeste concentra 42% da população do país e 55% dos médicos. São 439 habitantes por profissional. No Centro-Oeste, há um médico para cada grupo de 590 habitantes. No Nordeste, um para cada grupo de 894. Em São Paulo estão concentrados 30% dos médicos; o estado abriga 21% da população brasileira.

Fonte: Pesquisa do CFM/2009 e IBGE

quarta-feira, 7 de abril de 2010

A incontinência verbal, ou quem sabe a esperteza do Presidente.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em mais um de seus rompantes habituais de incontinência verbal, diz ter encontrado os culpados pelo caótico sistema de saúde nacional: os médicos.
Segundo reportagem veiculada sexta-feira em diversos jornais brasileiros, o presidente reclamou que "os médicos não aceitam ou cobram caro para trabalhar no interior e nas periferias" e que "é muito fácil ser médico na Avenida Paulista".
Lula também criticou o Conselho Federal de Medicina, pedindo o reconhecimento dos diplomas dos médicos formados em Cuba.
Ainda em tom jocoso, criticou o médico responsável pela amputação do seu dedo mínimo da mão esquerda.
Sua ira se voltou também para os contrários à cobrança de novo tributo para aumentar os recursos para o setor de saúde.
O que o presidente finge não saber é que o médico sozinho, no interior ou em periferias, é incapaz de promover saúde.
Ele precisa de apoio para exercer sua profissão, como laboratórios, equipamentos para exames, hospitais, enfim, tudo o que não é prioridade ou é claramente insuficiente em seu governo.
Lula também finge não saber que ninguém é contra o médico cubano: exige-se apenas que ele, como qualquer outro, se submeta ao exame de avaliação exigido para formados no exterior.
Quanto à CPMF, governar impondo novos impostos ao já fatigado povo brasileiro é tão vulgar quanto dizer que é "fácil ser médico na Avenida Paulista".
A Associação Médica Brasileira (AMB), em nome dos mais de 350 mil médicos brasileiros, sente-se ultrajada com as declarações do sr.
Lula, visto inverídicas, por considerar que elas não condizem com o cargo que S. Sa. ocupa e por atingir a dignidade e a honradez daqueles que, diariamente, em hospitais ou consultórios, muitas vezes em condições precárias, lutam por manter a saúde do povo brasileiro.
O presidente Lula deve um pedido de desculpas à classe médica brasileira.

José Luiz Gomes do Amaral, presidente da AMB

Colabroação da ex-aluna e Médica Auditora Selni Bispo Frade

Operadoras podem ter que pagar 13º a médicos.


A gratificação vai corresponder a 1/12 dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente


O deputado federal Eleuses Paiva (DEM-SP) protocolou na Câmara Projeto de Lei nº 6989/10, que altera a lei 9.656/98 ao propor gratificação anual ao médico a ser paga pelas operadoras de planos de saúde as quais o profissional é credenciado.


A proposta prevê que a operadora pague gratificação independente dos honorários que lhe for devido. A gratificação vai corresponder a 1/12 dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente.
De acordo com o deputado, a ação será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional do médico, devendo ser utilizada em seu aperfeiçoamento profissional.

PROJETO NA ÍNTEGRA:

6989/10

PROJETO DE LEI Nº 6989/10 , DE 2010


(Do Sr. Eleuses Paiva)



Altera a lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para conceder gratificação anual ao médico sobre os honorários pagos por operadoras de planos de assistência à saúde.



O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:



“Art. 35-N No mês de dezembro de cada ano, a operadora de Plano de Assistência à Saúde pagará gratificação ao médico credenciado, independente os honorários a que este fizer jus.


§ 1º A gratificação prevista neste artigo corresponderá a 1/12 (um doze avos) dos honorários médicos pagos entre dezembro do ano anterior e novembro do ano corrente

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às cooperativas médicas que adotam sistema de rateio.”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.




JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa beneficiar, com uma gratificação anual, os médicos que prestam serviços para as operadoras de planos de assistência à saúde. O pagamento será realizado anualmente, no mês de dezembro, com base nos honorários pagos pelas operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

A gratificação será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional do médico, devendo ser utilizada presumivelmente no seu aperfeiçoamento, ou seja, na participação em cursos, congressos, conferencias, simpósios e especializações.

Assim, o pagamento da gratificação refletirá na melhoria e na qualidade do atendimento médico, que com os conhecimentos atualizados poderá usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.

Sala das Sessões, de de 2010 .

Deputado Eleuses Paiva
DEM/SP

Colabroção da Profa. Ana Duque de Legislação em Auditoria
Pós-graduação em Auditoria de Sistemas de Sáude
Universidade Estácio de Sá

segunda-feira, 22 de março de 2010

Auditoria em Sistemas de Saúde, um mercado promissor.


Na última quinta-feira (18/03) os alunos da graduação de Gestão Hospitalar da Estácio de Sá (todas as turmas) – no campus Centro I do Rio de Janeiro – lotaram o auditório para assistir uma palestra sobre Auditoria em Sistemas de Saúde, ministrada pelo professor Aroldo Moraes Junior, coordenador da pós-graduação de Auditoria de Sistemas de Saúde, da mesma instituição.

Segundo Aroldo, o principal objetivo da palestra foi apresentar o quadro atual da atividade de Auditoria em Sistemas de Saúde, na tentativa de desfazer o temor que todo gestor tem da auditoria, como se esta fosse punitiva, e lhes permitindo vislumbrar a auditoria como uma atividade de apoio a gestão.

Moraes enfatiza que os quesitos indispensáveis para formar um bom auditor em saúde são: competência técnica; compromisso com a atualização profissional; humildade em reconhecer que é impossível saber tudo; visão dos processos administrativos; visão acurada do custo/benefício; habilidade política (diplomacia); conhecimento acurado das leis e códigos que regem a assistência à saúde e atuação ética.

Em relação ao mercado que o aluno vai encontrar, após concluir a especialização em Auditoria de Sistemas de Saúde, o coordenador explica: “Uma pesquisa foi realizada por uma ex-aluna. Ela entrevistou mais de 300 ex-alunos do curso, que antes de iniciar o curso nunca haviam tido contato com a auditoria. A mesma constatou que após o término da especialização, cerca de 78% destes alunos já estavam empregados, atuando em operadoras de planos de saúde (como auditores externos); em hospitais e clínicas (como auditores internos) e em órgãos públicos. Isto demonstra a empregabilidade do
curso”, finaliza

Números o seu curso:
Auditores capacitados até o final de 2009: 2745 alunos, em mais de 60 turmas presenciais em várias cidades do Brasil. Somente entre os meses de Março e Abril de 2010 inauguramos mais 4 novas turmas.
- 100% de aprovação no concurso da ANS em 2003
- 72% de aprovação concurso TCE-PE (2005)
- 63% de aprovação concurso ANS (2005)
- 70% de aprovação concurso para Auditores em Saúde, SMS Itabuna (2008)
- 50% de aprovação concurso Auditores em Saúde, SMS Paulo Afonso (2008)


Jornalista responsável
Vanessa Souza
DRT-SC: 01920 – JP

terça-feira, 16 de março de 2010

Recife tem maior concorrência de planos de saúde.



Em contrapartida, Belo Horizonte, em Minas Gerais, é considerado a pior metrópole.

Um estudo do Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS), com base nos dados da ANS, revelou que o Recife é a praça brasileira com maior concorrência entre as operadoras. Documento da agência mostra que 295 empresas de planos de saúde que atuam na região metropolitana atendem cerca de 988 mil pessoas.

Uma das metodologias trabalhadas no estudo analisou quanto as quatro maiores empresas detêm do mercado, sendo que quanto menor o resultado, em percentual, mais competitivo é o mercado.

O resultado aponta Recife com 33,2%, contra 50,7% de Belo Horizonte - considerado o pior. Segundo o estudo, as outras quatro metrópoles - São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Salvador, também têm competição. A ideia é que a pesquisa sirva também para avaliar as fusões e aquisições do setor

A outra metodologia tinha como meta analisar todo o mercado. Nesta, Recife e Salvador mantiveram as mesmas posições, com 4,8%, considerado altamente competitivo, e 14,5%, classificado como concentração moderada, respectivamente.
por Saúde Business Web - 16/03/2010.