sábado, 17 de fevereiro de 2018

Tudo o que os médicos e gestores precisam saber sobre o padrão TISS

                                                          Foto: ANS in Google Imagem   

Melhorar cada vez mais a qualidade da assistência à saúde é um dos principais objetivos do padrão TISS - Troca de Informação de Saúde Suplementar.

Suas diretrizes foram desenvolvidas e têm sido aperfeiçoadas ao longo dos anos para, obrigatoriamente, uniformizar as ações administrativas das operadoras de planos privados de assistência à saúde, melhorar o fluxo de comunicação e facilitar a troca eletrônica de dados entre os sistemas de informação em saúde, conforme recomendam a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Ministério da Saúde (MS).
O padrão TISS também tem como diretriz proporcionar subsídios às ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde. E, ainda, reduzir a assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Nos Estados Unidos, o Health Insurance Portability and Accountability Act é um modelo análogo ao TISS que conecta os serviços médicos desde 1996, enquanto no Canadá a comunicação entre os agentes de saúde é gerenciada pelo Health Infoway.
No Brasil, em 2005, foi realizada uma consulta pública com o propósito de colher a opinião de profissionais de hospitais, laboratórios, clínicas e operadoras. Sete anos depois, um dos principais alvos da resolução de 2012 foi a simplificação do envio de dados dos planos de saúde à ANS.

Monitoramento TISS
Com a regulamentação dos protocolos de comunicação e a consolidação de um modelo unificado em saúde, incluindo as codificações de procedimentos (TUSS), a ANS começou a solicitar informações específicas dos arquivos trocados entre as partes.
Essas informações abrangem a quantidade de eventos autorizados e cobrados, informações sobre localidade do prestador ou beneficiário e ainda eventos específicos que a ANS deseja monitorar. Essa troca de informações pré-determinadas pela ANS atende ao solicitado na Resolução Normativa Nº 305 da TISS.

Como funciona
Os tempos em que a faturista da clínica/consultório gerava todas as guias de procedimentos e as imprimia para enviar ao convênio há muito ficaram para trás.
A ANS atualiza e modifica a TISS constantemente, mantendo um modelo sem furos e ambiguidades, totalmente bem fundamentado e estruturado.
A utilização de um bom software de gestão médica realiza toda esta operação através de um arquivo XML (que integra o modelo), um documento digital, totalmente esquematizado e padronizado pela TISS que deve conter todas as informações de faturamento das atividades que os médicos realizaram.

Benefícios
Além da melhoria na gestão e na qualidade da assistência à saúde, com a facilidade de se verificar a performance, realizada pela Agência, a gestão TISS proporciona elementos para a melhoria no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), a chamada “nota anual das operadoras”, ao parametrizar a organização dos dados.
Mais:
Melhoria no fluxo de comunicação entre os atores do setor

Redução significativa no uso do papel e na imensa carga de impressões diárias

Redução substancial da burocracia * Redução dos erros e dos custos administrativos

Maior rapidez na autorização de procedimentos, com menos papel e agilidade no acesso

Facilidade na obtenção de informações para estudos epidemiológicos e definição de políticas em saúde

Facilidade na realização de análise de custos e benefícios de investimentos na área de saúde

Redução da assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.

Erros e fraudes

O padrão TISS possibilita o acompanhamento da relação entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, inibindo fraudes e negligências por parte dos agentes envolvidos. Nele se encontra todo o processo de cobrança, demonstrativos de pagamento e relatórios que se relacionam às glosas médicas.

TUSS
A Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) é uma continuação do padrão TISS, que padroniza nomenclaturas e códigos de procedimentos médicos com base na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).
Tem como objetivo estabelecer um padrão de nomenclaturas para facilitar a comunicação entre médicos e operadoras de serviços de saúde.
A TUSS é composta apenas por códigos e nomenclaturas, com uma divisão em quatro categorias: Procedimentos Médicos / Diárias e taxas / Materiais e medicamentos / Órteses, próteses e materiais especiais.                   

Por: Aroldo Moraes Junior
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

domingo, 11 de fevereiro de 2018

A discussão continua: Ressarcimento ao SUS pelos atendimento dos seus clientes

                                                              Foto: Google Imagem

Após 20 anos de batlha no STF, onde as operadoras de Planos de Saúde contestavam a Inconstitucionalidade do ressarcimento ao SUS, dos custos de atendimento aos seus associados, ainda é necessário se discutir algumas questões que não foram sanadas pelo martelo do pleno do STF.

No final da década de 90, por iniciativa do Dr Adib Jatene a chamada lei dos planos de saúde, Lei 9656/98, introduz em seu Art. 32. Em seu § 1º fica claro que o ressarcimento deverá ser feito em tabela própria definida pela ANS. Assim, cria-se a TUNEP (Tabela Única Nacional de Equivalencia de Preços) que tem como base a própria tabela do SUS acrecida de 50%.

Até este momento tinhamos a seguinte situação. Um pessoa que possui seu plano de saúde, sofre um acidente de carro e é removido do local, politraumatizado, para uma unidade de urgência do SUS, após cerca de 2 dias e já tendo seu quadro clinico estável (após ou não de intervenções cirurgicas), a familia solicita sua transferência para um hospital de luxo, ao qual o cidadão tem direito, pois este é credenciado ao seu plano de saúde. Neste ponto o SUS já arcou com cerca de 80% do custos do atendimento. O Serviço de Faturamento do Hospital do SUS, pode até ter feito a fatura dos procedimentos realizados até a transferência do paciente (o que na realidade não é comum de ocorrer), mas a quem a unidade do SUS irá apresentar a fatura do paciente?De acordo com a Lei em seu § 3º. As Operadoras de Saúde tinham que fazer o ressarcimento em até 15 dias após a apresentação da fatura pela ANS.

Neste ponto começa uma nova discussão.

Na prática há a necessidade de se observar que em primeiro lugar uma unidade do SUS somente saberia que o paciente possuia um plano de saúde, no momento em que um familiar externasse esse seu direito e solicitasse a sua transferência. Tal fato não ocorreria se efetivamente o Cartão Nacional do SUS tivesse sido efetivamente implementado, o que não ocorreu até a presente data, e que o sistema operacional do SUS identificasse o paciente através de seu CPF, no caso do momento do acidente este estivesse com este documento ou mesmo com qualquer outro documento de identificação que constasse o seu cadastro de pessoa física. O que sabemos em muitos casos ser difícil.

Na decisão recente do STF este e outros pontos de dúvidas e até mesmo chicanas são encontrados.

De certo até que haja uma definição, principalmente, para onde mandar o dinheiro. Este irá para Brasíllia e pela abundante burocracia pública, o hospital que com todo o seu esforço de profissionais e materiais trabalharam efetivamente para resguardar aquela vida, continuará na miséria, e o Sr. Ministro frequentemente estará no exterior com sua comitiva.
Concluindo o STF não errou em sua tentativa de corrigir este dilema, mas sua letargia em decidir, trará novas discussões.
A estrategia das Operadoras continuará a ser a de depositar estes valores em contas judiciais até que tudo fique esclarecido. Em quanto isso as unidades de saúde do SUS permaneceram a míngua.

Por: Aroldo Moraes Junior

Indicações de filmes sobre médicos e medicina que você deve assitir

                                                               Foto: Google Imagem

Aproveite o carnaval e os feriadões para assistir e conhecer algumas histórias retradas em filmes.

Na história do Cinema, a telona brindou os espectadores com filmes extraordinários enfocando a Medicina, seja através de dramas de enorme carga emocional até as comédias mais escancaradas ou da abordagem de enfermidades pessoais e muitas vezes raras e de tragédias provocadas por epidemias. Vários são inesquecíveis e tornaram-se referência, sendo lembrados constantemente em listas do tipo 10 Mais, 50 Mais, 100 Mais, seja pelo conteúdo, pelas imagens ou por frases inesquecíveis.
Hoje com o advento dos canais ondemand e outros fornecedores de conteúdo de filmes, nossa busca por estes estam bastante facilidadas. Portando prepare a pipoca e um bom filme para você.


1- Um Estranho no Ninho:

Um Estranho no Ninho Nossa seleção começa por um ícone da década de 70: “Um Estranho no Ninho” (One Flew Over the Cuckoo´s Nest, de 1975), dirigido por Milos Forman (“Hair” e “Amadeus”), que ganhou o Oscar de Melhor Filme.
A película narra a história de Randle McMurphy, um presidiário soberbamente interpretado pelo “Iluminado” Jack Nicholson, que tinha como plano passar-se como louco para deixar de trabalhar na prisão. Entretanto, se vê em maus lençóis quando é obrigado a morar em um hospital psiquiátrico. Sua reação contra os desmandos da autoritária enfermeira Mildred Ratched é contagiante e o resultado da contenda "contamina" os espectadores.
No Oscar, venceu nas categorias de Melhor Roteiro Adaptado, Direção, Ator e Atriz.


2- Mar Adentro:

O filme-mar-adentro Dirigido por Alejandro Amenábar, extrapola na sensibilidade, ao mesmo tempo que dá um tapa no preconceito e um soco no estômago. Com uma comovente interpretação de Javier Barden, é provocante e desafiador acerca das mais arraigadas críticas à eutanásia.
Baseia-se na história real de Ramon Sampedro, espanhol que durante 30 anos travou ferrenha batalha a favor da eutanásia e seu direito de morrer. O início da ária “Nessun Dorma”, anunciando o voo inconcebível do tetraplégico sobre o mar, é uma das cenas mais tocantes do Cinema.


3- Óleo de Lorenzo:

Óleo de Lorenzo (Lorenzo´s Oil, 1993) é uma daquelas tristes histórias de um paciente que sofre de alguma enfermidade condenatória. É o relato sobre o drama de um garoto diagnosticado com uma rara doença que lhe confere a sombria perspectiva de sobrevivência: dois anos.
Seus pais (vividos por Susan Sarandon e Nick Note) não se conformam. E se transformam em pesquisadores, mergulhando nos mistérios do mal que afeta o filho, procurando por conta própria o bálsamo que possa curar a criança.


4- Tempo de Despertar:

Tempo de Despertar (Awakenings, 1990), de Penny Marshall, é outro filme que leva a plateia às lágrimas e que também causa revolta contra o “establishment”, a exemplo de “Um Estranho no Ninho”. O falecido Robin Williams, de tantos filmes brilhantes, como “Sociedade dos Poetas Mortos”, encarna um médico que luta para trazer de volta à vida pacientes afetados pela doença do sono.
A revolta dos espectadores se dá porque ele encontra uma possível cura para a enfermidade de Leonard Lowe, personagem magistralmente (como sempre) interpretado por Robert De Niro (“Touro Indomável”, “Taxi Driver”), que acorda após passar anos em estado de coma. Seu tratamento, porém, é contestado e Lowe tem uma recaída que não deixa ninguém esconder lágrimas. O filme baseia-se na vida do médico Oliver Sacks, falecido recentemente.


5- M.A.S.H.:

Filme  M.A.S.H. Saindo diretamente dos dramas para uma visão diametralmente oposta: “M.A.S.H.” (“Mobile Army Surgical Hospital” ou em tradução livre "Hospital Cirúrgico Móvel do Exército") é uma brilhante e descarada comédia dirigida por Robert Altman em 1970.
Em clima de escracho total, conta o dia a dia de uma unidade médica militar em pleno campo de batalha na Guerra da Coreia, mas com claras alusões à Guerra do Vietnã. No elenco, nomes grandiosos, como Elliott Gould, Donald Sutherland (pai do ator Kiefer), Tom Skerritt e Sally Kellerman, a inesquecível e perseguida enfermeira “Lábios Quentes”.
Ganhou a Palma de Ouro em Cannes, o Globo de Ouro na categoria Melhor Comédia (71) e o Oscar de Melhor Roteiro Adaptado (71), além de inspirar a aclamada e homônima série exibida de 1972 a 1983.


6- O Homem Elefante:

O Homem ElefanteA dramática e comovente história de John Merrick (com o ator John Hurt extremamente maquiado), acometido de neurofibromatose múltipla, com 90% do corpo deformado, foi levada às telas pelo diretor David Lynch, o mesmo de "Twin Peaks" e outras “estranhezas”, em 1980.
“O Homem Elefante” (“The Elephant Man”), obra-prima em preto e branco, narra a triste vida de um homem com aparência assustadora nos tempos vitorianos da Inglaterra no final do século XIX. Antes de ser salvo e resgatado em sua dignidade pelo médico Frederick Treves (Anthony Hopkins). É no hospital que se libera emocional e intelectualmente, revelando-se um ser humano que sabe falar e ler, é bom, gentil e com extrema sensibilidade.
Um detalhe curioso e que não dá para imaginar: o filme foi produzido pelo comediante Mel Brooks e seu roteiro baseia-se na história real de Joseph Merrick, que viveu nos arredores de East End, em Londres.
Três cenas emocionantes: 1 – Quando o Dr. Treves vê Merrick pela primeira vez e chora; 2 - Quando o monstro fala: “Meu nome é Merrick. John Merrick”; 3 - Quando acuado no banheiro, após ser caçado, grita por socorro: “Eu não sou um elefante! Eu não sou um animal! Eu sou um ser humano! Eu sou um homem!”.


7- Rain Man

Outro clássico da cinematografia, Tom Cruise encarna Charlie, um jovem astuto e ganancioso que somente se aproxima de seu até então desconhecido irmão Raymond (Dustin Hoffman). O motivo? Raymond é um autista que tem uma inteligência matemática fantástica. E que ainda por cima é herdeiro de 3 milhões de dólares. Então, Charlie enxerga aí a oportunidade para se valer do irmão para tentar faturar alto.
Mas, para além da maldade humana, o filme enfoca as peculiaridades de uma enfermidade que muitas vezes é ininteligível tanto para familiares dos pacientes quanto para os médicos que não têm afinidade com a Psiquiatria. Dirigido por Barry Levinson, em 1988.


8- Quase Deuses:

Filme Quase Deuses (“Something the Lord Made”), dirigido por Joseph Sargent em 2004, conta a história real de Vivien Thomas, interpretado por Mos Def, um negro, marceneiro recém-admitido como um prático de laboratório após a Grande Depressão de 1930 nos Estados Unidos, que devastou todas as economias destinadas às faculdades de Medicina.
Sua vida se transforma depois de conhecer o Dr. Alfred Bablock (Alan Rickman), cirurgião chefe da Universidade Johns Hopkins, que ao notar sua inteligência e criatividade, enquanto trabalhava como faxineiro, o chama para trabalhar em uma parceria fora dos padrões dos anos 30 e que culminaria em uma das maiores descobertas da Medicina.
Um dos feitos da improvável dupla foi o desenvolvimento do método para a correção da Tetralogia de Fallot, narrado em uma história pontuada pelo preconceito racial e pela superação, com um desfecho desafiador para a hierarquia médica da época.


9- Contágio:

O filme Contágio (“Contagion”), filme de 2011, dirigido por Steven Soderbergh e com elenco grandioso: Jude Law, Laurence Fishburne, Kate Winslet, Gwyneth Paltrow, Matt Damon e Marion Cotillard.
Relata com fidelidade o processo de disseminação e controle de grandes pandemias, sendo possível observar uma doença sob diversos aspectos. Um vírus letal, altamente contagioso e transmitido pelo contato com pessoas infectadas ou com objetos que estas tenham tocado, aterroriza o planeta pela velocidade com que é disseminado. A Comunidade Científica busca o desenvolvimento de uma vacina para uma possível cura.


10- Hippocrate:

Hippocrate Dirigido por Thomas Lilti, em 2014, traz no elenco Vincent Lacoste, Reda Kateb, Jacques Gamblin, Félix Moati e Marianne Denicourt. O filme narra a trajetória de Benjamin, que se julga predestinado a ser um grande médico. Carrega consigo esta certeza, entretanto, sua primeira experiência como interno na enfermaria do hospital onde seu pai trabalha não sai conforme esperava.
A responsabilidade é imensa, principalmente diante da presença paterna constante. Além disso, seu parceiro de internato, um médico estrangeiro, é muito mais experiente que ele. Benjamin se vê diante do desafio de enfrentar seus limites para crescer na profissão e amadurecer para a vida.


11- Patch Adams – O Amor é Contagioso:

Filme Patch Adams – O Amor é Contagioso (“Patch Adams”, 2001), filme dirigido por Tom Shadyac que conta a história real de Hunter “Patch” Adams, médico norte-americano que ficou célebre por adotar uma metodologia inusitada no tratamento de seus pacientes. Rapidamente inspirou toda uma sociedade, culminando com a fundação do Instituto Gesundheint em 1972. Na telona, Robyn Williams encarnou o médico.


12- Coisas belas e sujas:

Coisas belas e sujas (“Dirty Pretty Things”), dirigido por Stephen Frears em 2003, conta a trajetória de um médico (Chiwetel Ejiofor), imigrante ilegal vindo da Nigéria e que descobre o lado desagradável da vida em Londres ao se deparar com o tráfico ilegal de órgãos.
Um filme que desnuda a cruel realidade do mercado negro da saúde, não apenas na Europa, mas também no mundo.


13- O Físico:

filme-o-fisico(“The Physician”, 2013), película baseada no romance de Noah Gordon e que narra a história de Rob J. Cole, o jovem aprendiz que decide embarcar na maior aventura de sua vida e parte para a exótica Pérsia, onde pretende encontrar e estudar com o lendário médico, cientista e filósofo Ibn Sina (ou Seneca como ficou conhecido no ocidente).
Aí aparecem as amputações relâmpago, extrações dentárias, curandeirismo, apendicites, peste negra e catarata, retratando todo o exercício de busca de aprendizado que coloca o médico na busca e na investigação para alcançar respostas. No elenco: Tom Payne, Ben Kingsley e Stellan Skarsgåard, sob a direção de Philipp Stölzl.


14- Mãos Talentosas:

Filme Mãos Talentosas(“Gifted Hands: The Ben Carson Story”, 2009), levado ao cinema pelas mãos do diretor Thomas Carter e estrelado por Cuba Gooding Jr., Kimberly Elise e Aunjanue Ellis, narra a história de Ben Carson, que superou o preconceito devido à cor e à pobreza, para se tornar um talentoso e reconhecido neurocirurgião.
O filme relata sua vida de criança, quando se considerava burro por tirar notas muito baixas, tempo em que todos zombavam dele por causa disso. Mas, sua mãe sempre o incentivava e assim reuniu forças para resistir e superar todas as dificuldades, chegando a ser o melhor aluno da sala. Formado, tornou-se o primeiro médico a conseguir separar gêmeos siameses craniópagos com sucesso e, depois de contribuir para o avanço da Medicina de maneira brilhante, foi professor emérito de Cirurgia Neuropediátrica da Johns Hopkins University.
Ben Carson criou um centro de operações neurológicas e pelos seus trabalhos foi aplaudido e reconhecido nos Estados Unidos.


15- O Escafandro e a Borboleta:

Filme O Escafandro e a Borboleta(The Diving Bell and the Butterfly, 2007), considerado uma obra prima por seu brilhantismo e sensibilidade, retrata a história real de Jean-Dominique Bauby, editor da revista “Elle”, que depois de sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) fica totalmente paralisado, mexendo apenas o olho esquerdo. Para vencer a chamada “Síndrome do Encarceiramento”, recebe ajuda e passa a se comunicar com as pessoas piscando as letras do alfabeto.
Chamam a atenção os movimentos de câmera que, com imensa sensibilidade, permitem que o telespectador assuma o ponto de vista do paciente. Outro destaque do filme é a abordagem fria da angústia e do comportamento dos médicos e de seus familiares em relação a ele. Dirigido por Julian Schnabel, traz no elenco Mathieu Amalric e Emmanuelle Seigner.

16 - Um Método Perigoso:

Um Método Perigoso (em inglês: A Dangerous Method) é um filme de gênero drama e suspense lançado em 2012, é dirigido pelo diretor David Cronenberg e tem Keira Knightley, Michael Fassbender e Viggo Mortensen no elenco.
O filme foi exibido em primeira mão no Festival de Veneza de 2011 e conquistou uma indicação ao Globo de Ouro de Melhor Ator Coadjuvante para Mortensen.
Em 1907, Sigmund Freud (Viggo Mortensen) e Carl Jung (Michael Fassbender) iniciam uma parceria que iria mudar o rumo das ciências da mente assim como o das suas próprias vidas. Seis anos depois, tudo isso se altera e eles tornam-se antagónicos, tanto no que diz respeito às suas considerações científicas como no que se refere às questões de foro íntimo. Entre os dois, para além das divergências de pensamento, surge Sabina Spielrein (Keira Knightley), uma jovem russa de 18 anos internada no Hospital Psiquiátrico de Burgholzli. Com diagnóstico de psicose histérica e tratada através dos recentes métodos psicanalíticos, ela torna-se paciente e amante de Jung e, mais tarde, em colega e confidente de Freud. Isto, antes de se tornar numa psicanalista de renome.
Realizado por David Cronenberg ("eXistenZ", "Crash"), "Um Método Perigoso" é baseado na peça "The Talking Cure", do dramaturgo e argumentista inglês, nascido nos Açores, Christopher Hampton, inspirada na obra de John Kerr.

Por: Aroldo Moraes Junior
Fonte: Filmoteca Pessoal

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Foi dada a largada para a campanha do voto nulo

                                                               Foto: Google Imagem

Leia o que diz o TSE!

Voto nulo e novas eleições

Por: Polianna Pereira dos Santos1
Fonte: http://www.tse.jus.br/justica-eleitoral

De dois em dois anos, em eleições municipais ou regionais, sempre surge alguém para hastear a bandeira do voto nulo, declarando a finalidade de promover a anulação do pleito. Já passou da hora de superar essa ideia e entender, de fato, qual função pode ser atribuída ao voto nulo e ao voto em branco.

Para os defensores da campanha do voto nulo, o art. 224 do Código Eleitoral2 prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside no que se identifica como “nulidade”. Não se trata, por certo, do que doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional.

A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa. Mas isso é outro assunto.

É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.

O Tribunal Superior Eleitoral, utilizando a doutrina de Said Farhat3, esclarece que “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões4.”.

Do mesmo modo, o voto branco. Antigamente, quando o voto era marcado em cédulas e posteriormente contabilizado pela junta eleitoral, a informação sobre a possibilidade de o voto em branco ser remetido a outro candidato poderia fazer algum sentido. Isso porque, ao realizar a contabilização, eventualmente e em virtude de fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato. Mas isso em virtude de fraude, não em decorrência do regular processo de apuração.

Hoje em dia, o processo de apuração, assim como a maneira de realizar o voto, mudou. Ambos são realizados de forma eletrônica, e a possibilidade de fraudar os votos em branco não persiste. O que se mantém é a falsa concepção de que o voto em branco pode servir para beneficiar outros candidatos, o que é uma falácia.

O voto no Brasil é obrigatório – o que significa dizer que o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral, na data do pleito,  dirigir-se à cabine de votação e marcar algo na urna, ou, ao menos, justificar sua ausência. Nada obstante, o voto tem como uma das principais características a liberdade. É dizer, o eleitor, a despeito de ser obrigado a comparecer, não é obrigado a escolher tal ou qual candidato, ou mesmo a escolher candidato algum.

Diz respeito à liberdade do voto a possibilidade de o eleitor optar por votar nulo ou em branco. É imprescindível, no entanto, que esta escolha não esteja fundamentada na premissa errada de que o voto nulo poderá atingir alguma finalidade – como a alardeada anulação do pleito. Se o eleitor pretende votar nulo, ou em branco, este é um direito dele. Importa que esteja devidamente esclarecido que seu voto não atingirá finalidade alguma e, definitivamente, não poderá propiciar a realização de novas eleições.

1 Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Especialista (pós-graduação lato sensu) em Ciências Penais pelo Instituto de Educação Continuada na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC PUC Minas). Assessora da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG). Professora de Direito Eleitoral na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL). E-mail: poliannasantos@gmail.com

2 Art. 224. Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

3FARHAT, Said. Dicionário parlamentar e político. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. 1 CD-ROM.

4 Disponível em: .  Acesso em: 26 maio 2013.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Supremo mantém obrigação de planos pagarem SUS caso clientes precisarem recorrer à rede

                                                 
                                               Charge: Ivan Valente disponível em Google Imagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira a obrigação dos planos de saúde ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) toda vez que um paciente não for atendido pelo plano privado e precisar recorrer ao serviço público. O reembolso está previsto na lei que regula os planos de saúde, de 1998. A decisão do STF é definitiva, não cabe recurso. Os outros tribunais brasileiros ficam obrigados a seguir o mesmo entendimento ao julgar o assunto.
O reembolso de acordo com a mesma terá como base de cálculo a TUNEP (Tabela Única Nacional de Equivalência de Preços), também prevista na Lei 9656/98, sendo formatada com valores entre a própria tabela do SUS e a tabela da AMB.

As últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se arrastava há anos, é um movimento para fortalecer a saúde pública e acredita-se que o setor saúde como um todo vai se mobilizar para tentar aprovar o plano popular, que reduziria a cobertura e, consequentemente, a restituição ao SUS.

Diante desta decusão surgem algumas perguntas:

Os Planos de saúde só pagaram 25% do que deveriam ao SUS. Qual a importância dessa decisão?

A decisão foi tomada por unanimidade e ela não vem sozinha. Aprovaram também a lei estadual de Mato Grosso, que obriga as operadoras a entregarem documento quando negarem atendimento. São um conjunto de medidas do STF com o mesmo sentido, que é exigir das empresas um comportamento adequado, de cumprir com seus contratos.

Pode haver repasse para os preços?

Aumentar preço afasta clientes. Acredito que o setor vai pressionar mais pela aprovação do plano de saúde popular, com a cobertura menor. Seria uma solução para diminuir esse repasse, que é aprovar esse plano que eu chamo de melhoral e água.

Ainda se restitui pouco ao SUS?

A alegação dos planos são:os custos dos paciente não cobre o procedimento, que estava em período de carência, que o contrato não cobre, que o paciente não pagou aquele mês, que paciente escolheu o SUS, que o médico preferiu realizar o procedimento no SUS. As empresas fazem do SUS um ressseguro.

Mas a principal alegação era: Todos os brasileiros tem o atendimento assegurado pelo SUS, como cláusula Contitucional. Desta forma na formaulação dos cálculos de despesas em saúde todos estão incluidos. Estaria o governo cobrando por algo que é o seu dever, uma vez que serviço de atendimento em saúde não é uma concessão do Estado, tal como, transporte, fornecimento de energia e etc...

Bem de certo a discussão chega ao seu final e por certo a diferença dos custos das Operadoras serão cobertos pelos seus clientes.

Aroldo Moraes Junior.

Fonte: DO Justiça Federal edição 8/02/2018 - acessado às 8:37 hs